segunda-feira, 20 de abril de 2015

ACORDO COLETIVO

Versão: 15/04/2015



Um acordo de convivência inicial é proposto aqui e regerá o macrofuncionamento da comunidade podendo ser aprimorado sempre desde que os argumentos levem à uma maneira mais eficiente de alcançar os objetivos do coletivo, conforme exposto a seguir:

PRINCIPIO PRIMORDIAL QUE ORIENTA TODOS OS OUTROS: a comunidade autossustentável é um projeto coletivo onde sempre o objetivo maior deverá ser o todo em detrimento do individual, por isso, os que forem participar devem pensar em liberta-se do ego e dos anseios individuais que surgem a cada instante, principalmente quando o coletivo estiver em questão;

A criação de um novo modelo de assentamento humano que buscará a autossustentabilidade e o consenso entre todos os membros participantes. Desejamos uma construção coletiva não-hierárquica que se paute na ética ecológica fruto da observação constante da Natureza, da qual somos parte inerente.
Certos princípios éticos devem estar presentes: economia solidária, autossustentabilidade, conservação do solo e água, mudança de paradigmas, economia ganha-ganha, autocriação, permacultura, agrofloresta, bioconstrução, agricultura orgânica e biodinâmica, alimentação natural, ecologia profunda, harmonia, não-violencia, integração, recuperação.
PONTOS QUE NORTEIAM O MACROFUNCIONAMENTO DO ECOPÓLO:

1- PROJETO E ESPAÇO COLETIVO, SEM POSSE INDIVIDUAL: o terreno será coletivo, não haverão lotes individuais. Prioridade para as construções coletivas. Nós buscamos a interação humana priorizando a construção das áreas comuns. Desta maneira, num primeiro momento, não haverão espaços, casas ou equipamentos individuais para que possamos concentrar nossos esforços, tempo e recursos na construção do coletivo, na busca da autossustentabilidade e soberania alimentar que é o que vai determinar a sobrevivência ou não da Ecoaldeia. Nada impede que, com o tempo, autossustentabilidade bem encaminhada, e sendo a prioridade, o coletivo construa residências individuais para os moradores, que terão usufruto mas não a propriedade.

2- OBJETIVOS E ATIVIDADES: Num primeiro momento, o trabalho será voltado para a imediata e permanente produção de alimentos orgânicos – soberania alimentar – com geração de excedentes, captação e disponibilização de água e energia e reciclagem dos dejetos orgânicos para reconstituição do solo, visando a autonomia e a sustentabilidade da comunidade. Só depois de atingidos plenamente estes objetivos básicos é que pode-se partir para projetos mais ambiciosos;
2A – em relação ao item anterior, deve ficar claro que todas as atividades da comuna devem girar em torno da busca da autossustentabilidade o que quer dizer, agricultura, água, energia e reciclagem da matéria orgânica. Incluindo aí produção de excedentes para venda. Portanto, a Comunidade é essencialmente agrícola. Todos são bemvindos pra expressar sua individualidade dentro deste universo. Só assim cada um, individualmente, terá o foco, energia e tempo necessários para quebrar barreiras profundamente enraizadas da nossa realidade atual: urbana, consumista e escassa para acessar a nova realidade rural, mais generosa, saudável e livre.
2B – PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO E DO SABER: a produção de conhecimento deve girar em torno dos temas acima e também deve visar a autossustentabilidade. Então, ele deve ser prático, vivencial, experimental, profundo e gerado dentro e pela própria comunidade, que deve ser o mais autodidata possível, evitando a mercantilização e a terceirização do saber. Só depois de gerar o seu próprio savoir-faire prático, o coletivo poderá externalizá-lo através de vivências e oficinas, pagas ou não.

 3- COTA E ROTATIVIDADE DO TRABALHO: Qualquer membro ou convidado, estando presente na ecovila, deve contribuir com pelo menos cinco horas diárias ou trinta e cinco horas semanais do seu amor, dedicação e trabalho para construção do projeto. Deverá haver sempre uma rotatividade de pessoas nas atividades executadas. Assim, nenhum membro será sobrecarregado com as atividades que ninguém quer fazer e também, cada membro poderá experimentar o ciclo completo de produção da vida e do próprio alimento: compostagem dos resíduos orgânicos, preparação da terra, semeadura, manejo, colheita e preparação do alimento;

4- TIPOS DE MEMBROS PARTICIPANTES: Sem implicar em qualquer tipo de hierarquia, podemos definir quatro categorias de membros participantes: Membro Fundador (MF): contribuiu financeiramente para a criação da Ecovila; Membro Associado (MA): se associou depois da fundação mas também contribuiu financeiramente; Os Membros Fundadores (MFs) ou Associados (MAs) podem ser moradores fixos da comunidade ou moradores em tempo parcial; Visitante: visita a Comunidade e participa das atividades durante alguns dias com intenção de se tornar um Membro Associado; Membro Voluntário (MV): visita e contribui com o assentamento eventualmente ou por curto período. Antes da compra definitiva da terra, serão somente os wwoofers estrangeiros cuja solicitação de estada veio do exterior; Os moradores fixos serão ouvidos quanto as prioridades em relação ao trabalho a ser executado, no dia/semana, dentro da comunidade. Entende-se por morador fixo, a pessoa que mora no assentamento humano continuamente mais de 250 dias por ano ou, proporcionalmente, mais de 20dias/mês;

5- MECANISMO DE PROPOSIÇÃO, DEBATE E DECISÃO POR CONSENSO: A proposição de novas idéias e sugestões é bemvinda mas, para evitar desgastes desnecessários no grupo, ela deve seguir alguns parâmetros antes de serem levadas à discussão e à um processo de decisão por consenso. Primeiro, é preciso que a sugestão esteja dentro das diretrizes e objetivos bem definidos da comunidade, conforme explicado no item (2) acima; Segundo, a proposta deve ser estruturada, com inicio, meio e fim, argumentos sólidos e responder a questionamentos tais como: “De que maneira?” “Porque?” “Quais objetivos?” “Como?” “E se..?” Desta maneira evita-se propostas baseadas em justificativas como: “ Eu acho”, “ Eu quero”, “ Eu gosto” que muitas vezes indicam expectativas pessoais ao invés de refletir os objetivos da comunidade em si. Durante os debates, as contra-argumentações dos outros membros participantes também devem ser acompanhadas de embasamento sólido. Parte-se então para a decisão por consenso da qual participam os membros fundadores e associados. Este processo é um facilitador e inibe conflitos desnecessários. Pode ser considerado um avanço, um passo adiante na autogestão e na antiga e simples decisão por consenso.

6- MODELO FLEXIBILIZADO DE COTAS (MFC): o Modelo Flexibilizado de Cotas (MFC) foi criado com intenção de se arrendar a terra imeditamente com promessa de compra venda firmada para o fim do período de arrendamento (5-10 anos). Somente no final do prazo (de 5 a 10 anos), a Associação deve ter o valor total para exercer sua opção de compra. Então todos os participantes (MFs) podem ir contribuindo, conforme suas possibilidades, ao longo do periodo. A ideia é que os valores pagos como arrendamento sejam abatidos do valor final de venda da propriedade. Neste modelo todos os moradores e participantes em tempo parcial são considerados MFs e devem contribuir com o sistema de cotas. A visitação e estada na Comunidade serão restritas neste período pré-compra, com exceção para aqueles que tem interesse em aderir ao MFC. Para estes seria estipulada uma taxa de vivência diária que seria abatida em caso de adesão ao MFC. Uma exceção seria os wwoofers estrangeiros (que fazem sua solicitação de estada a partir do exterior) já que esses, depois de morar um tempo, voltariam para suas terras. Mas nada impede deles aderirem ao sistema de cotas se quiserem ou se decidirem morar na comunidade por mais de seis meses; O valor-referência da cota continua sendo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O que muda é que o valor pode ser pago mensalmente. Então o valor final da cota será reajustado anualmente dependendo do valor de contribuição mensal já que isso vai influenciar no numero de meses que o Membro Fundador (MF) levará para quitar sua cota final (ver planilha mais adiante). Por exemplo um MF que contribui mensalmente com R$ 500,00 (quinhentos reais), tem a cota final reajustada em 7% ao ano, então ele vai levar 4,3 anos para quitar a cota (ver planilha adiante). Já quem optar em fazer um pagamento mensal de R$ 5000,00 (cinco mil reais), terá um desconto de 10% no valor final da cota porque em 4 meses quitará sua parte, e assim por diante; Quanto maior o valor mensal (menor o tempo para quitar), menor o reajuste, chegando até o caso de haver descontos no valor final da cota; Os valores contribuídos mensalmente não serão devolvidos em hipótese alguma. A pessoa deve, antes de tudo, ler o Acordo Coletivo (AC), estar em sintonia com os conceitos, entender as diretrizes, saber da sua condição financeira, etc. Só depois tomar a decisão firme e ir até o final; O atraso no pagamento das cotas por 3 meses levará o grupo a advertir o MF que terá mais 3 meses para colocar a situação em dia. Se não for feito, no sétimo mês de atraso, ocorrerá a exclusão do MF; Todos os conceitos da comunidade, o AC, as diretrizes, o modelo de participação presencial e a busca da autossustentabilidade através de cultivo da terra, captação d´agua, geração de energia e reciclagem de restos orgânicos para recuperação do solo estão mantidos. O foco da comunidade continua o mesmo e o objetivo dela não é simplesmente arrecadar e administrar cotas. E não é pelo fato que um MF paga sua cota mensalmente em dia que o desobriga de participar presencialmente na comunidade. Inclusive, a sua não presença e não participação pode levar ao convite para se retirar conforme determinam os items 13 e 14 do AC ; Para dar transparência e credibilidade, deve ser criada uma Associação com os MFs iniciais. Depois de feita a compra coletiva da terra e instaurada a comunidade com geração de excedentes para venda poderia ser mudado o status da associação para uma cooperativa. Ao longo dos meses, novos MFs podem se juntar e aderir à Associação e seus preceitos. A cada 6-12 meses, se necessário, seria feita uma revisão do contrato social da associação com a inclusão dos novos MFs daquele período; O dinheiro arrecadado através do pagamento dos MFs do sistema de cotas é para a compra da terra. Não é pra pagamento das despesas correntes da Comunidade. No máximo, seriam usados de 1 a 5% do valor arrecadado mensalmente para pagamentos de despesas básicas (alimentação, taxas, ferramentas e insumos), enquanto não houver geração de renda proveniente da comercialização do excedente da produção da Comunidade;



7- CAIXA COLETIVO: todo rendimento proveniente de produtos vendidos, prestação de serviços, doações ou outro rendimento qualquer, entrará para o caixa coletivo. As despesas desse caixa serão aprovadas pelos membros da comunidade. Servirá, majoritariamente, para cobrir despesas diárias de manutenção do assentamento humano, investimentos necessários e, eventualmente, renumerar os moradores fixos com um pró-labore. O excedente do caixa coletivo poderá ser repartido entre os Membros Fundadores e Associados a cada ano, sem deixar de levar em conta, primeiramente, os investimentos necessários na comunidade para cumprimento de metas progressivas de autossustentabilidade;

8- QUESTÕES MORAIS, CULTURAIS E RELIGIOSAS: Em relação às questões morais, culturais e religiosas, um indivíduo deve sempre respeitar a concepção do outro individuo sem agir com repressão, crítica ou censura, levando em conta o caráter eclético e multifacetado da comunidade. Respeitamos a biodiversidade humana. A comunidade não é sectária, ela é universal. As opções individuais devem ser respeitadas desde que preservem os objetivos do coletivo e a harmonia, não ferindo a integridade física dos indivíduos; Mas, estes temas morais/culturais e religiosos serão melhor definidos quando o grupo final de MFs estiver fechado e o projeto estiver se concretizando e, a cada novo ciclo, dependendo dos membros que formem o núcleo; A Liberdade de cada um rima com responsabilidade na construção do projeto coletivo; Não será tolerado nenhum ato que ponha em risco a segurança da comunidade e dos indivíduos ou que prejudique o andamento dos trabalhos diários e os esforços do grupo como um todo para a construção do coletivo ;

9- NUMERO DE PARTICIPANTES NA COMUNIDADE: A definição do número de assentados, fixos e flutuantes, levará em consideração o tamanho do terreno, estrutura, recursos e casas disponíveis garantindo um equilíbrio sadio entre todo o ecossistema. Este número será definido pelos membros fundadores no momento da instauração da comunidade que pode ser ampliado na medida que forem melharadas as condições e estrutura. Se, com o passar do tempo, aparecerem mais interessados, do que os números estipulados, será formada uma lista de espera.

10 – DUAS COTAS PARA CASAIS: os casais devem participar com duas cotas. Uma cota para cada um. Os casais com filhos podem entrar com apenas duas cotas independente do numero de filhos menores de 18 anos. A partir dos 16 anos os filhos de casais são considerados Membros Voluntários (MV) podendo, se quiserem, aderir ao sistema de cotas. 10 A - membros de uma mesma família, independente da idade, que decidam ser moradores fixos, devem contribuir com uma cota por pessoa. 10- TRANSFERENCIAS DE COTAS: A cota de cada MF (ou MA) é pessoal e intransferível. A comunidade poderá eventualmente aprovar a transferência de cotas desde que o novo membro seja aprovado segundo determina este AC. O montante pago pela cota por um MF (ou MA), não poderá ser repassado a outra pessoa com valor majorado. A especulação é um mecanismo da nossa sociedade atual que também deve ser combatido. Isto significa: um MF ou MA que deseja sair, não poderá vender a sua cota a outra pessoa por um valor superior àquele pago à época da fundação ou da sua adesão (+ a correção); Então, a cada novo ano será estabelecido o novo valor da cota, de acordo com o índice de correção aplicado e este dece ser o valor do pago pela transferência de cotas naquele ano; Ao decidir sair da comunidade, um Membro – Fundador ou Associado - poderá passar sua cota à outra pessoa respeitando-se o seguinte: 1- o novo membro deverá ser aprovado por consenso pelos outros MFs e MAs com mais de um ano de comunidade; 2 - deve ser respeitada a ordem de chegada na lista de espera, se houver; 3 - quem tiver maior tempo de convivência na comunidade tem preferencia; O Membro – Fundador ou Associado - que deseja sair, só poderá repassar sua cota à um novo Membro Associado que seja aprovado, de acordo com as regras acima; Se não houver ninguém na lista de espera, alguém de fora da comunidade poderá ser chamado devendo, entretanto, conviver primeiro durante 6 meses com o coletivo e depois, ser aprovado pelos outros membros conforme o critério acima;

12-COTA DE PARTICIPAÇÃO NO TRABALHO : Depois de instalado o Ecopolo, a meta principal e maior passa a ser a construção de um projeto coletivo e a autossustentabilidade. É importante que todos os Membros Fundadores e Associados se comprometam com este objetivo. O único critério para se medir este comprometimento é o número de dias anuais empregados por cada Membro no trabalho dentro da comunidade. Assim, cada Fundador ou Associado deve cumprir um mínimo de 60 dias anuais de trabalho e permanência dentro da comunidade além de participar de, pelo menos, metade dos mutirões organizados no assentamento anualmente. Cada um de nós será avaliado pela presença, disponibilidade e trabalho desenvolvido. Em caso de avaliação negativa consensual de um Membro por parte do grupo, ele será convidado a se retirar do projeto e poderá ser substituído por uma pessoa da lista da espera, aprovada, igualmente, segundo os critérios do item (11);

13-RESSARCIMENTO DE MEMBROS QUE SÃO CONVIDADOS A DEIXAR O COLETIVO: Em relação ao item anterior, o valor pago por este novo Associado será o valor da cota naquele ano. Deste valor, 50% retornarão ao Membro que sai e os 50% restantes ficarão para investimentos na comunidade como um ressarcimento já que, o Membro que deixou o coletivo – por não participar do mesmo – contribuiu negativamente para sua valorização e autonomia;

14-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR PARTE DOS MFs OU MAs QUE NÃO PARTICIPAM: O Membro Fundador ou Associado que não puder participar dos 60 dias anuais de trabalho (ou parte deles) e dos mutirões na comunidade (ou parte deles) poderá – eventualmente - substituir sua participação por uma compensação financeira paga à Associação em moeda corrente, num prazo máximo de 60 dias depois de aprovada a cobrança, como forma de contribuir de alguma maneira, para a construção do coletivo, que é o objetivo maior. Entretanto, o interesse e a prioridade é sempre que todos membros participem presencialmente, sem compensações financeiras ou, em casos extremos, substituições de membros. Então, em relação à cobrança da compensação financeira, cada dia de trabalho poderá representar 0,0025 do valor da cota de adesão na comunidade. Assim, Membro Fundador ou Associado que não possa estar presente trabalhando pelo coletivo deve, para não ser substituído, contribuir financeiramente com (o numero de dias que não pode comparecer) x 0,0025 do valor da cota do ano corrente. Este balanço é feito anualmente.

15-COMO APLICAR ESTE ACORDO COLETIVO: Os próprios membros da comunidade, cada um, a cada momento, se responsabilizam de fazer com que este Acordo Coletivo seja aplicado por todos, e em benefício do todo. Estaremos construindo assim, aos poucos, a personalidade do coletivo;